Arian posted 3 semanas ago
Uma das questões mais delicadas e que gera maior ansiedade no Direito de Família é, sem dúvida, o limite da obrigação alimentar. Em nossa longa jornada, acompanhando centenas de famílias, a pergunta “a pensão alimentícia para aos 18 ou 21 anos?” é uma constante. Pais que pagam anseiam pelo fim da obrigação, enquanto filhos que estudam temem perder o suporte financeiro essencial para sua formação.
Existe um grande mito de que, ao completar 18 anos, a pensão é cortada automaticamente. Em nossa experiência, vemos as consequências desastrosas dessa desinformação: pagadores que param de depositar por conta própria e acabam com uma dívida de execução, e filhos que são pegos de surpresa com a interrupção do auxílio em um momento crucial de suas vidas.
É por isso que preparamos este guia definitivo. Nossa missão é esclarecer, com base na lei e na prática dos tribunais, até quando a pensão é realmente devida. Vamos desmistificar a questão da pensão alimentícia aos 18 ou 21 anos e mostrar que a resposta não é tão simples, mas com a orientação correta, o caminho se torna claro e seguro para todos.
O primeiro e mais importante ponto a ser esclarecido é: a obrigação de pagar pensão alimentícia NÃO cessa automaticamente quando o filho completa 18 anos. A maioridade civil, de fato, extingue o poder familiar, mas não extingue o dever de solidariedade entre pais e filhos.
O que muda é o fundamento da obrigação:
⚠️ ATENÇÃO: Parar de pagar a pensão por conta própria ao o filho completar 18 anos é um erro grave. Sem uma ordem judicial que autorize a interrupção (a chamada “exoneração de alimentos”), o pagador continua sendo devedor, e os valores não pagos podem ser cobrados na justiça com juros, correção e risco de prisão.
A jurisprudência, ou seja, o entendimento consolidado dos nossos tribunais, reconhece o período entre os 18 e 21 anos como uma fase de transição. É comum que o jovem ainda esteja concluindo o ensino médio, fazendo cursinho pré-vestibular ou nos primeiros anos da faculdade. Nesses casos, a necessidade de auxílio financeiro é evidente.
Os tribunais entendem que, se o filho maior de idade comprovar que está estudando e que não tem condições de se sustentar sozinho, a pensão deve ser mantida. A lógica é simples: a formação educacional é uma extensão do dever de sustento, essencial para que o filho possa, no futuro, garantir sua própria independência.
E quando o filho já tem mais de 21 anos e ainda está na faculdade? A regra se estende. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a pensão alimentícia pode ser devida até que o filho complete 24 anos, desde que esteja matriculado em curso de nível superior (graduação) ou técnico e continue precisando do auxílio.
Requisitos para a manutenção da pensão para universitários:
Idade do Filho | Situação Comum | A Pensão Continua? | Fundamento/Observação |
---|---|---|---|
18 Anos | Cursando Ensino Médio | Sim | Dever de sustento para formação básica. |
18-21 Anos | Cursando Pré-Vestibular ou Técnico | Sim | Jurisprudência consolidada. Comprovar necessidade. |
18-24 Anos | Cursando Ensino Superior | Sim | Entendimento do STJ. Continua até a conclusão do curso. |
Após a Formatura | Concluiu os estudos | Não | Presume-se a capacidade de autossustento. |
Como vimos, a obrigação não termina sozinha. Para que o pagamento seja legalmente interrompido, o pagador precisa entrar com uma Ação de Exoneração de Alimentos. É um processo judicial específico para isso.
Nesse processo, o juiz irá notificar o filho para que ele se manifeste e comprove se ainda necessita da pensão. O ônus da prova, nesse caso, é do filho: ele precisa demonstrar que ainda estuda e que não tem condições de se manter.
Documentos que o pagador geralmente precisa:
Documentos que o filho precisará para se defender:
O juiz irá autorizar o fim da pensão se ficar comprovado que o filho:
É importante lembrar que, a qualquer momento, o valor da pensão pode ser revisto, seja para mais ou para menos, através de uma Ação Revisional de Alimentos. Isso pode ocorrer se houver uma mudança significativa na capacidade financeira de quem paga (perda de emprego, por exemplo) ou na necessidade de quem recebe (início de uma faculdade cara, por exemplo).
A questão da pensão alimentícia aos 18 ou 21 anos é complexa e cheia de detalhes. Cada caso é único. Tentar resolver essa situação sem o apoio de um especialista pode levar a erros caros e a um enorme desgaste emocional.
Nós entendemos a ansiedade que envolve essa fase da vida. A transição para a vida adulta é cheia de desafios, e a questão financeira não deveria ser mais um obstáculo.
Se você se encontra em qualquer uma dessas situações, seja para solicitar a exoneração ou para garantir a continuidade do seu direito, não hesite. A orientação correta é o que separa uma solução tranquila de um problema judicial prolongado. Se você acredita que tem direito, entre em contato conosco em www.resolvepensao.com.br e deixe nossa equipe de especialistas cuidar do seu caso.
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